Lei Nº 15972 DE 04/04/2022


 Publicado no DOM - Curitiba em 4 abr 2022


Institui a política de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.


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A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui-se a política de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

Parágrafo único. Para fins dessa Lei, as formas de violência doméstica contra a mulher são aquelas dispostas na Lei nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006.

Art. 2º São objetivos desta política:

I - acesso prioritário nas ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional, visando à busca e à manutenção do emprego, e nos programas de trabalho e renda;

II - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da mulher;

III - inclusão nas avaliações periódicas;

IV - articulação intersetorial das políticas públicas e;

V - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil, com vistas à definição de estratégias de inclusão, de superação de barreiras e ações atitudinais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após noventa dias da data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de abril de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal