Portaria GABIN/SEFAZ Nº 152 DE 29/03/2022


 Publicado no DOE - MA em 1 abr 2022


Prorroga o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência fevereiro de 2022.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que prevê o art. 314, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003 , que dispõe sobre a prerrogativa do titular da Receita Estadual, mediante ato normativo, poderá alterar o prazo de entrega das obrigações acessórias;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de março de 2022, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 29 de março de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.