Portaria GABIN Nº 151 DE 29/03/2022


 Publicado no DOE - MA em 1 abr 2022


Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Farinha de Trigo Especial a Granel 1.000 kg 4.400,00
Farinha de Trigo Comum a Granel 1.000 kg 4.200,00
Farinha de Trigo pre mistura/aditivada a Granel 1.000 kg 4.520,00
Farinha de Trigo pre Mistura/Aditivada - saco 50 kg 226,00
Farinha de Trigo per Mistura/Aditivada - saco 25 kg 113,00
Farinha de Trigo Especial - saco 50 kg 220,00
Farinha de Trigo Especial - saco 25 kg 110,00
Farinha de Trigo Comum - saco 50 kg 210,00
Farinha de Trigo Comum - saco 25 kg 105,00
Farinha de Trigo Integral - saco 25 kg 120,00
Farinha de Trigo com Fermento - fardo 10 kg 45,00
Farinha de Trigo sem Fermento - fardo 10 kg 43,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 29 de Março de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVE

Secretário de Estado da Fazenda