Decreto Nº 1241 DE 31/03/2022


 Publicado no DOM - Macapá em 31 mar 2022


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF exercício 2022, do Decreto municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto municipal nº 698/2022-PMM, do município de Macapá e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá e,

Considerando que o Decreto Municipal nº 698, de 23 de fevereiro de 2 022, que dispõe sobre a suspensão da vigência do inciso VII do art. 1º e seus reflexos do Decreto Municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá;

Considerando que ainda não foram lançados todos os valores referentes as taxas de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF, por motivos da falta de migração dados de vários contribuintes do sistema anterio r p ara o novo sistema tributário contratado;

Decreta:

Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos urbano estabelecido do artigo 1º, inc. VII, alínea "c" e "d" do Decreto Municipal nº 307 de 20 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com os seguintes vencimentos:

IPTU E TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANO

TABELA DE VENCIMENTO - 2022

Parcelas Mês/Dia ABRIL Mês/Dia MAIO Mês/Dia JUNHO Mês/Dia JULHO Mês/Dia AGOSTO Mês/Dia SETEMBRO Mês/Dia OUTUBR O Mês/Dia NOVEMBRO
Cota Única 30
1 ª Parcela 30
2 ª Parcela 31
3 ª Parcela 30
4 ª Parcela 31
5 ª Parcela 31
6 ª Parcela 30
7 ª Parcela 31
8 ª Parcela 30

Art. 2º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento da taxa de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF, estabelecida no do artigo 1º, inc. VI, alínea "a" e "b" do Decreto Municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com os seguintes vencimentos:

TABELA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Parcelas Mês/Dia ABRIL Mês/Dia MAIO Mês/Dia JUNHO
Cota Única c/ desc. 10% 30
1ª Parcela 30
2ª Parcela 31
3ª Parcela 30

Art. 3º Ficam mantidas as demais datas e condições previs tas no Decreto Municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 31 de MARÇO de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ