Portaria SEFAZ Nº 34-R DE 01/04/2022


 Publicado no DOE - ES em 4 abr 2022


Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.022-D6Z0C;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Vitória, 01 de abril de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 34-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Processo nº
..... ..... .....
Cervejaria Ambronelli Ltda. 083.510.68-0 2021-VT9QT
..... ..... ....." (NR)