Portaria SEFAZ Nº 33-R DE 01/04/2022


 Publicado no DOE - ES em 4 abr 2022


Dispõe sobre o credenciamento como substitutos tributários em relação a empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.022-B2M0T;

Resolve:

Art. 1º O estabelecimento localizado em outra unidade da Federação interessado em ser credenciado como substituto tributário, nos termos do art. 186 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.

Art. 2º O requerimento de credenciamento de que trata o art. 1º será analisado pela Gerência Tributária.

Art. 3º Na hipótese de deferimento do requerimento pela Gerência Tributária, o estabelecimento será incluído no Anexo Único desta Portaria, devendo reter e recolher o imposto incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST, sempre que promover saída de mercadoria sujeita ao regime para contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo, independentemente de haver convênio ou protocolo prevendo a responsabilidade do recolhimento do imposto para o estabelecimento credenciado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 01 de abril de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2022 (conforme o art. 1º) (Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 84-R DE 26/09/2022).

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PROCESSO Nº BASE LEGAL
Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos LTDA 000.082.44-9 01.08.2024 a 31.07.2026 2024-TQZJ7 Portaria SEFAZ Nº 66-R DE 29/07/2024
Apple Computer Brasil LTDA 000.025.90-9 01/09/2024 a 31/08/2026 2024-SJKFF Portaria SEFAZ Nº 83-R DE 28/08/2024
Coty Brasil Comércio S/A 000.061.30-1 01.04.2022 a 31.03.2024 2021-W0V05 Portaria SEFAZ Nº 33-R DE 01/04/2022
Dexco S.A. 000.078.81-6 01/04/2024 a 31/03/2026 2024-MGDKZ Portaria SEFAZ Nº 24-R DE 28/03/2024

Eliane S/A - Revestimentos Cerâmicos

000.047.60-0

01/10/2024 a 30/09/2026

2024-N8PF8

Portaria SEFAZ Nº 91-R DE 01/10/2024

Eliane S/A - Revestimentos Cerâmicos

000.047.61-9

01/10/2024 a 30/09/2026

2024-PK0NV

Portaria SEFAZ Nº 91-R DE 01/10/2024

Eliane S/A - Revestimentos Cerâmicos

000.047.62-7

01/10/2024 a 30/09/2026

2024-2FR21

Portaria SEFAZ Nº 91-R DE 01/10/2024

Eliane S/A - Revestimentos Cerâmicos

000.050.14-8

01/10/2024 a 30/09/2026

2024-6KHC3

Portaria SEFAZ Nº 91-R DE 01/10/2024

Mohawk Revestimentos Criciuma Ltda

000.074.71-3

01/10/2024 a 30/09/2026

2024-GN0L0

Portaria SEFAZ Nº 91-R DE 01/10/2024
Nestlé Brasil LTDA 000.018.99-6 01.10.2022 a 30.09.2024 2021-RRVK4 Portaria SEFAZ Nº 84-R DE 26/09/2022