Lei Nº 11583 DE 23/11/2021


 Publicado no DOE - MT em 31 mar 2022


Derrubada de Veto - Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de pontos de apoio gratuitos aos caminhoneiros nas rodovias pedagiadas no Estado de Mato Grosso.


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DERRUBADA DE VETO - DOE MT de 31.03.2022

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.583 , de 23 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de pontos de apoio gratuitos aos caminhoneiros nas rodovias pedagiadas no Estado de Mato Grosso."

"(.....)

Art. 3º Esta Lei passará a valer para os atuais e futuros contratos de concessão de rodovias em todo o Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Os Pontos de Apoio deverão ser construídos dentro do prazo máximo de 03 (três) anos.

(.....)"

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de março de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente