Publicado no DOE - DF em 21 mar 2022
Dispõe sobre a nova estratégia de vacinação contra a febre aftosa, para a etapa de maio de 2022, no âmbito do Distrito Federal.
O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso de sua competência, prevista no art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c arts. 2º e 3º , I e V, da Lei nº 5.224 , de 27 de novembro de 2013, bem como com o disposto no art. 123 , do Decreto nº 36.589 , de 07 de julho de 2015, e
Considerando a obrigatoriedade da vacinação dos rebanhos, bovino e bubalino, nos termos da Lei nº 5.224 , de 27 de novembro de 2013, e do Decreto nº 36.589 , de 7 de julho de 2015;
Considerando a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2021, da SEAGRI/DF, que dispõe sobre a campanha de atualização do cadastro e de vacinação contra a febre aftosa e raiva no Distrito Federal;
Considerando o Ofício Circular nº 12, de 03 de março de 2022, do DSA/SDA/MAPA, que estabelece a inversão das estratégias de vacinação nos estados componentes do Bloco IV do PE PNEFA,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para a primeira etapa da campanha de atualização do cadastro e da vacinação dos animais, no período de 1º a 31 de maio de 2022, que a vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa será obrigatória para os animais de até 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º Fica estabelecido para a segunda etapa da campanha de atualização do cadastro e da vacinação dos animais, no período de 1º a 30 de novembro de 2022, que a vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa será obrigatória para todos os animais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CANDIDO TELES DE ARAÚJO