Publicado no DOE - MS em 17 mar 2022
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de abril de 2022.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de abril de 2022,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 45,33 (quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de abril de 2022, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Campo Grande - MS, 16 de março de 2022.
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda