Publicado no DOE - PI em 15 mar 2022
Autoriza a adoção do número de Cadastro de Pessoa Física como número de Registro Geral Nacional.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual; e
Considerando o art. 3º do Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454 , de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a adoção do número de Cadastro de Pessoa Física. CPF como número de Registro Geral Nacional nas Carteiras de Identidade emitidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio do Instituto de Identificação "João de Deus Martins".
Parágrafo único. O número de CPF será adotado como número de Registro Geral na emissão de segundas vias de Carteiras de Indentidade.
Art. 2º A emissão da Carteira de Identidade fica condicionada à regularidade da Situação Cadastral do CPF do requerente no banco de dados da Receita Federal do Brasil no ato da solicitação da Carteira de Identidade (RG).
Parágrafo único. A verificação de regularidade da situação cadastral do CPF do requerente poderá ser feita no ato da solicitação da Carteira de Identidade (RG), pelo atendente ou servidor efetivo responsável pela conferência, utilizando a consulta pública em sítio eletrônico oficial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Rubens da Silva Pereira
Secretário da Segurança Pública