Publicado no DOE - MG em 12 mar 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131 , de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido dos subitens 3.1.36, 3.1.37 e 23.1.56, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
3.1.36 | Hardz (Sabores) | lata de 181 a 375 ml | 6,50 |
3.1.37 | Hardz (Sabores) | vidro de 271 a 360 ml | 7,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.1.56 | ousadia Gin Tônica | lata 473ml | 4,74 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação