Instrução Normativa Nº 2 DE 08/03/2022


 Publicado no DOE - SE em 9 mar 2022


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de janeiro de 2022.


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A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de janeiro de 2022 é de R$ 1,1026 (um inteiro, mil e vinte e seis décimos de milésimos de real)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de março de 2022.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA