Instrução Normativa RE Nº 20 DE 03/03/2022


 Publicado no DOE - RS em 7 mar 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, no Título I, Capítulo XI, é dada nova redação aos subitens 30.1.1 e 30.3.1, conforme segue:

30.1 - .....

30.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 36/2019 , no "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e", disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.b r, e nesta Seção.

30.1.1.1 - Aplicam-se, também, ao CT-e OS, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção, as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e relativos a cada modal.

.....

30.3 - .....

30.3.1 - O Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 36/2019 , no "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e", disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.b r, e nesta Seção.

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.