Comunicado SAIF Nº 9 DE 03/03/2022


 Publicado no DOE - MG em 4 mar 2022


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2022.


Comercio Exterior

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2022
Para a utilização desta tabela considerar- se-á o mês de vencimento das parcelas
tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2017 Jan 20% 30,028538 2020 Jan 20% 9,172955
Fev 20% 29,163454 Fev 20% 8,879226
Mar 20% 28,111398 Mar 20% 8,540857
Abr 20% 27,324817 Abr 20% 8,255932
Maio 20% 26,397685 Maio 20% 8,020122
Jun 20% 25,588816 Jun 20% 7,807790
Jul 20% 24,790893 Jul 20% 7,613444
Ago 20% 23,988604 Ago 20% 7,453554
Set 20% 23,350144 Set 20% 7,296588
out 20% 22,706214 out 20% 7,139622
Nov 20% 22,138026 Nov 20% 6,990136
Dez 20% 21,599626 Dez 20% 6,825689
2018 Jan 20% 21,015421 2021 Jan 20% 6,676203
Fev 20% 20,549819 Fev 20% 6,541676
Mar 20% 20,017474 Mar 20% 6,340596
Abr 20% 19,499179 Abr 20% 6,132811
Maio 20% 18,980884 Maio 20% 5,862485
Jun 20% 18,462589 Jun 20% 5,554706
Jul 20% 17,919547 Jul 20% 5,199090
Ago 20% 17,351751 Ago 20% 4,771138
Set 20% 16,882933 Set 20% 4,329139
out 20% 16,339891 out 20% 3,843143
Nov 20% 15,846338 Nov 20% 3,256394
Dez 20% 15,352785 Dez 20% 2,487311
2019 Jan 20% 14,809743 2022 Jan 20% 1,755041
Fev 20% 14,316190 Fev (*) 1,000000
Mar 20% 13,847372 Mar (*)
Abr 20% 13,329077 Abr
Maio 20% 12,786035 Maio
Jun 20% 12,317217 Jun
Jul 20% 11,749421 Jul
Ago 20% 11,247702 Ago
Set 20% 10,783942 Set
out 20% 10,304678 out
Nov 20% 9,924292 Nov
Dez 20% 9,549588 Dez

(*) tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 03 de março de 2022.

Ricardo Alves de Sousa

Superintendente em Exercício Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais