Portaria SEFAZ Nº 4-T DE 25/02/2022


 Publicado no DOE - AP em 25 fev 2022


Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 0009582022-1/SEFAZ-AP;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá, 25 de fevereiro de 2022.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 004/2022 - SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCA PET
Até 300ml 301ml a 600ml 1000ml 1.500ml 2000ml 2.500 ml
SPLASH Cola 0,74 1,18     2,33 2,84
Guaraná 0,74 1,18 1,83 2,00 2,33 2,84
Laranja 0,74 1,18 1,83   2,33 2,84
Uva 0,74 1,18     2,33 2,84
GAROTO Cola         3,15  
Guaraná 0,80 1,52 2,00 2,95 3,15 4,13
Laranja 0,80 1,52 2,00   3,15  
Uva 0,80 1,52 2,00   3,15  
TOP TRADICIONAL Cola         2,33  
Guaraná         2,33  
Laranja         2,33  
Uva         2,33