Publicado no DOE - AP em 25 fev 2022
Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 0009582022-1/SEFAZ-AP;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá, 25 de fevereiro de 2022.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 004/2022 - SEFAZ
REFRIGERANTES/MARCA | PET | ||||||
Até 300ml | 301ml a 600ml | 1000ml | 1.500ml | 2000ml | 2.500 ml | ||
SPLASH | Cola | 0,74 | 1,18 | 2,33 | 2,84 | ||
Guaraná | 0,74 | 1,18 | 1,83 | 2,00 | 2,33 | 2,84 | |
Laranja | 0,74 | 1,18 | 1,83 | 2,33 | 2,84 | ||
Uva | 0,74 | 1,18 | 2,33 | 2,84 | |||
GAROTO | Cola | 3,15 | |||||
Guaraná | 0,80 | 1,52 | 2,00 | 2,95 | 3,15 | 4,13 | |
Laranja | 0,80 | 1,52 | 2,00 | 3,15 | |||
Uva | 0,80 | 1,52 | 2,00 | 3,15 | |||
TOP TRADICIONAL | Cola | 2,33 | |||||
Guaraná | 2,33 | ||||||
Laranja | 2,33 | ||||||
Uva | 2,33 |