Instrução Normativa CAT Nº 5 DE 24/02/2022


 Publicado no DOE - PE em 25 fev 2022


Dispõe sobre a alteração do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2, de 26.01.2022.


Monitor de Publicações

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 26.1.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO

Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 002/2022 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2022 CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg)
..... .....
Fevereiro 47,75

"