Publicado no DOE - AC em 24 fev 2022
Estabelece o Calendário Anual de Renovação das Permissões para o exercício 2022.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 4.729 de 29 de novembro de 2019 e Portaria nº 66 de 17 de fevereiro de 2020, tendo e vista o Convênio nº 14/2020/INMETRO de 27 novembro de 2020, baixa a seguinte PORTARIA.
Considerando, que compete ao IPEM/ACRE, dentre outras atribuições institucionais legais, a verificação subseqüente e fiscalização dos instrumentos TAXÍMETRO e MOTO-TAXÍMETRO de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa. Visando atender a determinados requisitos técnicos e metrológicos de forma a assegurar a credibilidade dos resultados de medição.
Considerando, a Portaria INMETRO nº 201 de 21 de outubro de 2002 do INMETRO, que dispõe sobre as condições técnicas e metrológicas para o uso de TAXÍMETROS.
Considerando, a Portaria INMETRO nº 393 de 26 de julho de 2022 do INMETRO, que dispõe sobre as condições técnicas e metrológicas para o uso de MOTOTAXÍMETROS.
Considerando, a Portaria Interministerial nº 44/2017, de 27 de janeiro de 2017 (Ministério da Fazenda), que regulamenta as taxas cobradas pela prestação de serviços metrológicos e avaliação de conformidade.
Considerando que é necessário que os taxistas e moto-taxistas realizem a renovação do certificado de verificação anualmente do instrumento TAXÍMETRO e MOTOTAXÍMETRO.
Resolve:
Art. 1º ESTABELECER o Calendário Anual de Renovação das Permissões para o exercício 2022, que será de acordo com o quadro abaixo:
CALENDÁRIO ANUAL DE RENOVAÇÃO 2022 | ||
NUMERO FINAL DA PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO | DATA LIMITE DE RENOVAÇÃO | |
Táxi | Moto-Táxi | |
1 e 2 | 25/02 | 25/02 |
3 | 31/03 | 31/03 |
4 | 29/04 | 29/04 |
5 | 31/05 | 31/05 |
6 | 30/06 | 30/06 |
7 | 29/07 | 29/07 |
8 | 31/08 | 31/08 |
9 | 30/09 | 30/09 |
0 | 31/10 | 31/10 |
Art. 3º O descumprimento estabelecido nesta Portaria implicará nas autuações e sanções administrativas previstas na legislação aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 22 de fevereiro de 2022.
Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira
Presidente do IPEM/AC - Portaria nº 66/2020