Publicado no DOE - MG em 15 fev 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 4.1.95, 4.1.96, 4.1.98 e 4.1.100 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131 , de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.95 | Chiquita Carvalho | de 181 a 360 ml | 7,54 |
4.1.96 | Chiquita Carvalho | de 671 a 1000 ml | 22,78 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.98 | Chiquita Jequitibá | de 181 a 360 ml | 7,17 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.100 | Chiquita Jequitibá | de 671 a 1000 ml | 22,22 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021, fica acrescido dos subitens 23.1.53 a 23.1.55, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.1.53 | Cabaré Ice (Sabores) | lata até 270 ml | 5,39 |
23.1.54 | Presidente | de 761 a 1000 ml | 11,78 |
23.1.55 | Presidente com Mel | de 761 a 1000 ml | 11,92 |
".
Art. 3º Ficam revogados os subitens 4.1.347, 4.1.348, 6.2.10 e 6.2.11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação