Publicado no DOU em 11 fev 2022
Altera o subitem 2.3.9 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria Inmetro nº 457, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2021, seção 1, páginas 83 a 85.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
Considerando a Portaria Inmetro nº 457, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2021, seção 1, páginas 83 a 85 que aprova Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado relativo às condições que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000912/2022-30,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao subitem 2.3.9 da Portaria Inmetro nº 457, de 17 de novembro de 2021, que passa a vigorar conforme segue:
"2.3.9 A prestação de contas da manutenção ou reparo deve ser informada no prazo definido em norma do Inmetro."(NR)
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR