Publicado no DOE - RJ em 10 fev 2022
Rep. - Altera o Decreto nº 47.928 de 19 de janeiro de 2022, que institui o Programa Cidade Integrada no âmbito do governo do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e no que consta nos Processos nºs SEI - 120001/001075/2022 e SEI-150001/003164/2022,
Art. 1º O Decreto nº 47.928 de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º .....
.....
§ 2º-A. Cria-se a Coordenação do Programa que estará em equivalência hierárquica com o Comitê de Governança com as seguintes atribuições:
I - coordenar e acompanhar as rotinas operacionais dos eixos sociais, econômicos, de infraestrutura, de governança, de transparência e de Consórcios;
II - elaborar relatórios e atuar na implementação de melhorias para a otimização de processos;
III - garantir que as necessidades das ações sejam atendidas à medida que o projeto evolui;
IV - articular a intersetorialidade entre os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta para que os programas e ações sejam implementadas de acordo com o plano de ação e com o cronograma de políticas;
V - organizar os recursos dos projetos, planejar, solicitar e prestar contas das atividades e dos recursos financeiros e insumos necessários;
VI - realizar a interlocução com os órgãos e entidades do governo para o desenvolvimento do Programa;
VII - realizar a interlocução com a comunidade local e internalizar as demandas;
VIII - por meio do Comitê de Governança, solicitar aos núcleos de que trata o § 1º do art. 5º, intervenções e ajustes ao plano; e
IX - submeter ao Comitê de Governança todas as demandas que careçam de decisão final.
§ 2º-B. A função de Coordenadoria do Programa é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, integrante do Núcleo de governança estratégica." (NR)
"Art. 7º .....
.....
III - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
.....
XL - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do ERJ - PRODERJ." (NR)
"Art. 8º .....
I - exercer a função de escritório central de gerenciamento do programa (PMO), coordenando e monitorando as atividades multisetoriais desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração estadual;
.....
III - opinar sobre alteração, revisão, resolução, rescisão ou prorrogação dos programas;" (NR)
"Art. 9º Ficam instituídos no âmbito deste programa os Conselhos Comunitários Cidade Integrada, a serem estabelecidos para cada uma das comunidades contempladas, como instância colegiada permanente, temática, de natureza consultiva, propositiva e voluntária, que tem por finalidade atuar como instrumento de diálogo entre a sociedade civil e o Estado do Rio de Janeiro, a fim de fomentar a participação cidadã no processo decisório e a melhoria na gestão de políticas públicas."(NR)
"Art. 11. .....
I - Representante da Polícia Militar, da Área Integrada de Segurança Pública - AISP;
.....
VI - Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;
.....
IX - Representante da Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
X - Represente da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - EEL;" (NR)
"Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 24 de janeiro de 2022."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 24 de janeiro de 2022.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Republicado por ter saído com incorreções publicado no D.O de 09.02.2022.