Publicado no DOE - PI em 2 fev 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados, na forma que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando problemas técnicos com a identificação da marca/modelo de alguns veículos,
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para até o dia 10 de fevereiro de 2022 o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2022.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda