Portaria SEFAZ Nº 2 DE 01/02/2022


 Publicado no DOE - PI em 2 fev 2022


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados, na forma que especifica.


Impostos e Alíquotas

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando problemas técnicos com a identificação da marca/modelo de alguns veículos,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para até o dia 10 de fevereiro de 2022 o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2022.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda