Publicado no DOE - PE em 1 fev 2022
Prorroga até 11.02.2022, o prazo para a vistoria obrigatória do Transporte Escolar 2022.
O Diretor Presidente do DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;
Considerando a continuidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e para evitar qualquer tipo de aglomeração
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 11.02.2022, o prazo para a vistoria obrigatória do Transporte Escolar 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.
Recife, 31 de janeiro de 2022.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente