Publicado no DOE - RS em 1 fev 2022
Atualiza e altera os valores previstos na Tabela de Tarifas Bancárias de que trata o art. 38 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018 .
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o que dispõe o art. 40 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018 e alterações;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul) estabelecido na Instrução Normativa RE nº 107/21 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;
Considerando que a UPF-RS é o índice utilizado para atualizar os valores das taxas do DETRAN/RS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, e alterações, e também é a base para atualização das tarifas bancárias dos contratos com as Instituições Financeiras, face a correspondente relação da formação do custo das taxas;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 18/2444-0009812-4,
Resolve:
Art. 1º Atualizar a tabela de tarifas bancárias de que trata o art. 38 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018 , que é base para a concessão de reajustes de Contratos de Arrecadação celebrados com as Instituições Financeiras:
Forma de Pagamento | Tarifa |
- Pagamento eletrônico em máquina de auto-atendimento ou automatic telller machine - ATM | R$ 1,45 |
- Pagamento eletrônico via internet, Home Banking, O ffice Banking, Aplicativo M obile | R$ 1,45 |
- Tele atendimento | R$ 1,45 |
- Pagamento em caixa convencional nas agências bancárias | R$ 2,05 |
- Pagamento em correspondentes bancários ou agentes conveniados | R$ 2,05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.
Enio Bacci.