Decreto Nº 293 DE 20/01/2022


 Publicado no DOM - Macapá em 24 jan 2022


Altera a redação do § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.015/2021 , de 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a instituição do comprovante de vacinação e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos, e dá outras providências.


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pelo Decreto Nº 392 DE 31/01/2022):

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada o § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.015 , de 06 de Dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação das duas doses da vacina." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 20 de Janeiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 20 de Janeiro de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ