Protocolo ICMS Nº 2 DE 27/01/2022


 Publicado no DOU em 28 jan 2022


Altera o Protocolo ICMS nº 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.


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Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Economia e da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira:

"I - abrange a remessa anual de até 160.000 (cento e sessenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;";

II - a alínea "b" do inciso IV do § 1º da cláusula primeira:

"b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento em documento de arrecadação distinto das demais operações do estabelecimento INDUSTRIALIZADOR.";

III - a cláusula nona:

"Cláusula nona. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.