Portaria DETRAN Nº 6181 DE 26/01/2022


 Publicado no DOE - RJ em 27 jan 2022


Regulamenta a forma de pagamento dos serviços prestados pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio De Janeiro - DETRAN/RJ.


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O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. Art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-150142/003432/2021, e

Considerando:

- o disposto no art. 22, incisos II e X, da Lei nº Lei nº 9.503/1997 ;

- o princípio da efetividade do serviço público;

- o compromisso do DETRAN.RJ com o exercício dos direitos à cidadania no Estado do Rio de Janeiro.

Resolve:

Art. 1º Para fins de realização de Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, as clínicas credenciadas a este DETRAN/RJ deverão disponibilizar, no mínimo, opções de pagamento em espécie, transferência bancária, transferência pix e cartão de débito.

Parágrafo único. Na hipótese de pagamento por meio de transferência bancária e transferência pix, as clínicas poderão exigir a apresentação do comprovante da transação (recibo) pelo usuário do serviço, a fim de assegurar a correta realização do procedimento.

Art. 2º As clínicas médicas e psicológicas terão o prazo de 30 (trinta) dias para adequar-se às disposições contidas nesta Portaria, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2022

ADOLPHO KONDER

Presidente