Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 26/01/2022


 Publicado no DOE - PE em 27 jan 2022


Dispõe sobre o valor do crédito fiscal a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


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O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O valor do crédito fiscal de que tratam a alínea "f" do inciso II do artigo 8º, o inciso I do artigo 9º e a alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, observado o período fiscal de utilização ali indicado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO - Da Instrução Normativa CAT nº 002/2022

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2022

CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg)

janeiro 44,55
Fevereiro 47,75 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 5 DE 24/02/2022).
Março 46,20 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2022).
Abril 40,93 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 9 DE 26/04/2022).
Maio 41,33 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 24/05/2022).
Junho 39,86 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 22/06/2022).
Julho 45,69 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 15 DE 26/07/2022).
Agosto 53,73 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 19 DE 26/08/2022).
Setembro 46,74 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 21/09/2022).
Outubro 44,03 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 22 DE 25/10/2022).
Novembro 42,67 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 23 DE 22/11/2022).
Dezembro 37,03 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 16/12/2022).