Portaria TOCANTINS-PARCERIAS Nº 3 DE 20/01/2022


 Publicado no DOE - TO em 25 jan 2022


Estabelece normas e procedimentos para cobrança de emolumentos relativos a serviços eventuais e outras providências.


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O Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocatins-TOCANTINS PARCERIAS, representada pelo seu Diretor-Presidente Aleandro Lacerda Gonçalves, conforme ata da Trigésima Sexta Reunião do Conselho de Administração desta Companhia, ocorrido no dia 05 dias do mês de fevereiro de 2021, de acordo como art. 61, inciso VI, do Estatuto Social da TOCANTINS PARCERIAS;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a cobrança de emolumentos relativos a serviços eventuais realizados no âmbito da Tocantins Parcerias e fixar os respectivos valores constantes nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Para aplicação das normas e procedimentos instituídos por esta Portaria, consideram-se serviços eventuais aqueles especificados nos Anexos, cuja solicitação do Cliente-Cidadão seja através de requerimento protocolizado na Gerência da Gestão do Atendimento - GGA e endereçado ao Diretor - Presidente desta Companhia.

§ 1º O Requerimento de que trata o caput deste artigo deve necessariamente ser apresentado pelo proprietário do imóvel, ou por procuração de fé pública, constando obrigatoriamente o nome e a qualificação do interessado, número do telefone e/ou e-mail correspondentes, além de cópia dos documentos pessoais e complementares autenticados em cartório, sendo o termo protocolizado somente após o pagamento dos respectivos emolumentos.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser pagos obedecendo aos valores constantes nos Anexos desta Portaria, por meio de Boleto Bancário, a entrega do(s) serviço(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do protocolo.

§ 3º É isento da cobrança dos emolumentos Anexo I, estabelecidos nesta Portaria o Cidadão-Cliente:

I - beneficiado anteriormente pela Lei nº 836/1996 e Lei nº 1.685/2006 e que não tenha comercializado seu imóvel, por contratos de cessões de direitos ou doações;

II - requerente que apresente a competente declaração de hipossuficiência com documentos que comprovem as alegações (contracheque, carteira de trabalho, extrato de aposentadoria, cadastro bolsa família etc), serão isentos dos emolumentos, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/1950 .

III - Idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, comprovando renda mensal não superior ao salário mínimo vigente, cuja isenção das taxas do anexo único seja formalizada por requerimento ao Diretor-Presidente desta Companhia.

Art. 3º Fica estipulado o valor inicial para cópias reprográficas o pagamento da taxa mínima de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos), e o valor de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) por folha, acima de 10 (dez) cópias.

§ 1º Fica isento do pagamento da taxa, acima descrita, a solicitação de até 10 (dez) cópias reprográficas, quando solicitadas por requerimento expresso.

Art. 4º Os requerimentos dos serviços especificados nesta Portaria, ressalvados os referentes a Cálculo e Recálculo de Saldo Devedor de Imóveis; Certidão de Propriedade; Cópias Reprográficas e Revalidação de Autorização de Escritura; serão submetidos a vistoria pela Gerência de Fiscalização e Vistoria - GEFIS, cujo Laudo de Vistoria in loco conterá Relatório Circunstanciado, fotografias datadas e assinatura do profissional habilitado.

Art. 5º Estabelecer normas e procedimentos para a cobrança de emolumentos relativos a serviços eventuais realizados no âmbito da Tocantins Parcerias e fixar os respectivos valores constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º Para aplicação das normas e procedimentos instituídos por esta Portaria, consideram-se serviços eventuais aqueles especificados no Anexo II, cuja solicitação do Cliente-Cidadão seja através de requerimento protocolizado na Gerência da Gestão do Atendimento - GGA e endereçado ao Diretor - Presidente desta Companhia.

§ 1º O Requerimento de que trata o caput deste artigo deve necessariamente ser apresentado pelo proprietário do imóvel, ou por procuração de fé pública, constando obrigatoriamente o nome e a qualificação do interessado, número do telefone e/ou e-mail correspondentes, além de cópia dos documentos pessoais e complementares autenticados em cartório, sendo o termo protocolizado somente após o pagamento dos respectivos emolumentos.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser pagos obedecendo aos valores constantes no Anexo II desta Portaria, por meio de Boleto Bancário e, entrega do(s) serviço(s) estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Palmas, a contar da data do protocolo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aleandro Lacerda Gonçalves

Diretor-Presidente

ANEXO I PORTARIA TOCANTINS PARCERIAS Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS Valor por unidade R$
01. Cálculo e Recálculo de Saldo Devedor de Imóveis R$ 100,00
02. Certidão de Quitação do Imóvel R$ 45,20
03. Certidão de Propriedade R$ 56,30
04. Cópias Reprográficas R$ 0,55
05. Revalidação de Autorização de Escritura R$ 1.900,00
06. Serviços Administrativos para Transferência de Imóveis a Terceiros, anexar contratos ou cessão de direito em processo de transferência R$ 1.000,00
07. Vistoria in loco com confecção do Laudo R$ 130,00
08. Segunda via de boleto bancário "por unidade" R$ 9,00
09. solicitação de cópia de processos digitalizados R$ 50,00

ANEXO II PORTARIA TOCANTINS PARCERIAS Nº 3/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS VALOR POR UNIDADE R$
1 - Levantamento topográfico para demarcar lote urbano em Palmas (sem expedição de ART/TRT) 300,00
2 - Levantamento topográfico para demarcar lote urbano em Palmas (com expedição de ART/CAU) 400,00
3 - Levantamento topográfico com demarcação, ART, TRT e/ou CAU e elaboração de "Projeto para Desmembramento" de lote urbano em Palmas 800,00
4 - Levantamento topográfico com demarcação, ART, TRT e/ou CAU e elaboração de "Projeto para Remembramento" de lotes urbano em Palmas até 02 (dois) lotes 1.100,00
4.1 - Acima de 02 (dois) lotes deve ser acrestando por lote (topografia e etc) 300,00

1 - Os serviços dos itens 3, 4, serão realizados somente para os imóveis de domínio do Estado do Tocantins que se encontram em processo de Regularização Fundiária.

2 - Os serviços dos itens 3, 4, serão realizados nos imóveis de domínio da TOCANTINS PARCERIAS, desde que o adquirente do imóvel, recolha todas as despesas e TAXAS MUNICIPAIS e TAXAS CARTORÁRIAS do "Remembramento e/ou Desmembramento".