Decreto Nº 1684 DE 21/01/2022


 Publicado no DOE - SC em 24 jan 2022


Estabelece a obrigatoriedade do uso da logomarca do Governo do Estado nas aquisições de bens, obras e projetos oriundos de transferências especiais e emendas impositivas.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 18928/2021,

Decreta:

Art. 1º O beneficiário de recursos provenientes de transferências especiais ou emendas impositivas deverá identificar, com a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina, os bens móveis e imóveis, as obras e os projetos adquiridos ou custeados, por meio de etiquetas, adesivos ou placas.

Art. 2º No caso de transferências voluntárias especiais aos municípios, ainda que oriundas de emendas parlamentares impositivas, na identificação deverá constar, no mínimo, o município, o objeto de execução, os valores e a menção à participação orçamentária do Estado de Santa Catarina na aquisição do objeto.

Art. 3º A aplicação da logomarca do Governo do Estado deverá seguir os padrões definidos em manual de identidade visual atualizado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani