Portaria SAGRIMA Nº 276 DE 22/11/2021


 Publicado no DOE - MA em 17 jan 2022


Dispõe sobre o Projeto "Mais Pescado".


Gestor de Documentos Fiscais

A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca no uso das suas atribuições legais previstas na Portaria nº 369 de 06 de setembro de 2018 e demais aplicáveis à espécie, e

Considerando que, além dos efeitos na saúde pública, o novo Coronavírus (SARS-CoV-2) agravou a condição de vulnerabilidade social e econômica de número significativo de maranhenses, o que exige do Poder Pública a adoção de medidas destinadas à garantia de direitos humanos e sociais, bem como de estímulo à atividade econômica e profissional;

Considerando que o Programa Mais Produção e Abastecimento - Lei nº 10.757 , de 19 de dezembro de 2017, tem por finalidade promover e estimular as atividades agrícolas, a produção agrícola, agropecuária, de pesca, aquicultura e de apicultura, por meio da organização dos núcleos de produção nas comunidades locais;

Considerando ainda que, o "Programa Mais Produção e Abastecimento" atende as demandas identificadas junto às comunidades que necessitam de incentivo para desenvolver a piscicultura, na busca de alternativas de produção que diversifiquem a alimentação e gerem um incremento na renda familiar pela venda do excedente;

E que tem como estratégia a cessão e doação de insumos, sementes, kits de irrigação, patrulhas agrícolas, tanque de leite, forrageiras e instalação de casas de farinha, agroindústrias de hortifruticultura, de mel, de carnes, de pescados e de moluscos bivalves.

Resolve

Art. 1º Instituir o Projeto "Mais Pescado" vinculado ao Programa Mais Produção e Abastecimento, através de auxílio público de entrega direta de caráter temporário, destinado às pessoas físicas devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em condições de vulnerabilidade social.

Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA pretende com esse projeto destravar a cadeia produtiva e pesqueira do estado, comprando os peixes dos produtores que estão com produção à pronta entrega e de pescadores artesanais, que não conseguem vender o peixe devido ao baixo consumo provocado pelas falsas informações de casos no Estado de Síndrome de Haff e distribuir para as famílias em situação de insegurança alimentar agravadas pela Pandemia de Covid-19.

Art. 3º São objetivos do Projeto "Mais Pescado":

I - Adquirir e distribuir peixe oriundo da piscicultura e da pesca através da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA, como uma forma de amenizar os percalços da cadeia produtiva pesqueira do Estado afetadas pela Síndrome de Haff e pela Pandemia da Covid 19;

II - Planejar a melhor maneira de iniciar o levantamento e cadastramento dos beneficiados;

III - Levantamento e cadastramento das pisciculturas aptas a fornecer os peixes;

IV - Levantamento e cadastramento dos pescadores artesanais aptos a fornecer os peixes;

V - Elaboração do cronograma de ações para aquisição e distribuição dos peixes aos beneficiários;

VI - Distribuição do peixe para as famílias favorecidas.

Art. 4º Caberá à SAGRIMA proceder à contratação necessária para execução do PROJETO, em conformidade com as normas que regem as contratações públicas, devendo observar as seguintes diretrizes:

I - necessidade de fazer a devida especificação do produto;

II - fixar a quantidade de pescados limitada ao número de beneficiados;

III - prever a responsabilidade da empresa contratada no que tange à logística de fornecimento dos pescados, bem como de operacionalização da distribuição do produto para os beneficiários.

Art. 5º O Projeto «Mais Pescado" tem como ações:

I - Atender produtores e pescadores afetados pela disseminação de falsas informações a respeito da Síndrome de Haff e as famílias que estão na linha de insegurança alimentar agravado pela Pandemia da Covid 19.

II - Adquirir peixes de piscicultores e pescadores artesanais inseridos nos Polos de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Aquicultura, por meio da SAGRIMA, e distribuição destes para as famílias que estão na linha da insegurança alimentar, extrema pobreza e vulnerabilidade social, na qual comprove ser cadastrada no CadÚnico, usado pelo Governo Federal para incluir as famílias de baixa renda em programas federais como o Bolsa Família, Tarifa Social e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Art. 6º Todas as demais informações, normas e procedimentos sobre aquisição, amostragem, mapeamento, distribuição, transporte, armazenamento, quantidade de peixes estarão contidas no Termo de Referência para contratação dos serviços.

Art. 7º A coordenação do Projeto "Mais Pescado" sob responsabilidade da Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura, através das Superintendências de Pesca e Aquicultura.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 9º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA-SAGRIMA, EM SÃO LUÍS (MA), 22 de NOVEMBRO DE 2021.

LUIS HENRIQUE SILVA DE SOUSA

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca SAGRIMA