Decreto Nº 2118 DE 14/01/2022


 Publicado no DOE - PA em 17 jan 2022


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 147. .....

.....

V - à empresa que possua titular, sócio ou administrador vinculado a dois ou mais estabelecimentos quando incorrer na situação cadastral de suspensa, inapta ou baixado a pedido.

.....

§ 8º Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, a inscrição provisória somente será convertida em inscrição definitiva após a realização de verificação in loco ou de manifestação fundamentada da Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária de circunscrição do requerente, ficando ainda inabilitada a entrada e saída de mercadorias por meio das notas fiscais eletrônicas."

"ANEXO I ....."

"Art. 113. .....

ITEM CÓDIGO CEST CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO/PRODUTO
.....
2.   0713.31.90
0713.31.19
0713.33.29
0713.33.99
Feijão
    0713.35.90
0713.39.90
 
....."

"ANEXO III ....."

"Art. 6º.....

ITEM CÓDIGO CEST CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO/PRODUTO
.....
2.   0713.31.90 Feijão
0713.31.19
0713.33.29
0713.33.99
0713.35.90
0713.39.90
....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de janeiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado