Publicado no DOE - PA em 17 jan 2022
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 147. .....
.....
V - à empresa que possua titular, sócio ou administrador vinculado a dois ou mais estabelecimentos quando incorrer na situação cadastral de suspensa, inapta ou baixado a pedido.
.....
§ 8º Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, a inscrição provisória somente será convertida em inscrição definitiva após a realização de verificação in loco ou de manifestação fundamentada da Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária de circunscrição do requerente, ficando ainda inabilitada a entrada e saída de mercadorias por meio das notas fiscais eletrônicas."
"ANEXO I ....."
"Art. 113. .....
ITEM | CÓDIGO CEST | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO/PRODUTO |
..... | |||
2. |
0713.31.90 0713.31.19 0713.33.29 0713.33.99 |
Feijão | |
0713.35.90 0713.39.90 |
|||
....." |
"ANEXO III ....."
"Art. 6º.....
ITEM | CÓDIGO CEST | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO/PRODUTO |
..... | |||
2. | 0713.31.90 | Feijão | |
0713.31.19 | |||
0713.33.29 | |||
0713.33.99 0713.35.90 |
|||
0713.39.90 | |||
....." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de janeiro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado