Resolução CTCAE Nº 37 DE 13/01/2022


 Publicado no DOE - SE em 14 jan 2022


Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.


Simulador Planejamento Tributário

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 36, de 06 de janeiro de 2022, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Fica alterada a redação do "caput" do art. 9º-B, da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-B Fica autorizada a realização de jogos profissionais de futebol, desde que observadas as regras deste artigo:

§ 1º .....

....." (NR)

Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 9º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

I - .....

.....

§ 1º .....

.....

§ 5º A partir de 13 de janeiro de 2022 passam a valer limites e regras específicos para realização de eventos, estabelecidos nas Tabelas do Anexo Único desta Resolução, sem prejuízo da ocorrência dos eventos previamente autorizados, que necessitarão apenas ratificar a sua autorização junto à vigilância sanitária da Secretaria de Estado da Saúde.

§ 6º Em casos excepcionais, pode a Secretaria de Estado da Saúde autorizar a realização de eventos acima dos quantitativos máximos estabelecidos pelas Tabelas do Anexo Único desta Resolução, desde que sejam cumpridas pela organização do evento medidas de especial rigor sanitário a serem definidas pela Secretaria."

Art. 4º Ficam alteradas as alíneas "j", "k", "l", "m", "n", "r" e "t" da Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

ANEXO

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

TABELA III ....." (NR)

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) comércio em geral Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados;
b) concessionárias de veículos e motocicletas Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
d) operadores turísticos Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Permitida a apresentação artística;
- Permitida a entrega em domicílio (?delivery?) e retirada (?takeaway?) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g) shopping centers, galerias e centros comerciais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item;
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.
h) administração pública não essencial Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade, observadas as regras do art. 7º desta Resolução. Para a administração pública não-essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento
révio.
i) clubes sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a apresentação artística;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
- 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
- Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. Sem restrição de horário de funcionamento 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
- Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
l) eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional Sem restrição de horário de funcionamento 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.
m) eventos de jogos profissionais de futebol Sem restrição de horário de funcionamento Até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estádio, exclusivamente para pessoas vacinadas ou com teste negativo de Covid-19, nos termos do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. - Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
n) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Sem restrição de horário de funcionamento 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
- Sempre necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas;
- Para eventos com quantitativo superior a 400 (quatrocentas) pessoas em ambientes internos e 600 (seiscentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.
o) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Sem restrição de horário de funcionamento Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
p) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
q) atividades de treinamento de desporto profissional Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares Sem restrição de horário de funcionamento 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
- Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
s) vaquejadas Sem restrição de horário de funcionamento 600 (seiscentas) pessoas em ambientes fechados sem restrição de capacidade em ambientes abertos - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. Sem restrição de horário de funcionamento 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
- Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
u) parques de diversão, circo e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a apresentação artística;
- Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais.
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes. Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade. Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, com o uso de máscaras e o cumprimento dos protocolos sanitários e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.

TABELA III ....." (NR)