Resolução SEFAZ Nº 336 DE 12/01/2022


 Publicado no DOE - RJ em 14 jan 2022


Altera a Resolução SEFAZ nº 716, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a atribuição de perfis de acesso de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda ao Sistema do Simples Nacional.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e no art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 , e

Considerando o disposto no Processo SEI E-04/073/148/2014,

Resolve:

Art. 1º A Resolução SEFAZ nº 716 , de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação do primeiro CONSIDERANDO:

"- o disposto nos arts. 150 a 153 da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018, e na Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013; e"

II - nova redação do caput, dos §§ 1º e 2º, do inciso II do § 4º, todos do art. 3º:

"Art. 3º No âmbito da SEFAZ, o usuário-mestre do Sistema do Simples Nacional é o titular da Coordenadoria do Simples Nacional (CSN).

§ 1º Na hipótese de alteração da titularidade da CSN, e desde que possível, o antigo titular deverá registrar seu sucessor como usuário-mestre, no Sistema do Simples Nacional, consoante disposto na alínea "a" do item 2.1.3.2 do Anexo à Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho 2013, e no inc. II - do § 4º do art. 152 da Resolução CGSN nº 140, 22 de maio de 2018.

§ 2º Caso não seja possível o registro do novo usuário-mestre na forma prevista no § 1º deste artigo, a substituição será oficiada pelo Secretário de Estado de Fazenda ao Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme estabelecido no inc. II do § 5º do art. 152 da Resolução CGSN nº 140, 22 de maio de 2018.

(.....)

§ 4º (.....)

(.....)

II - usuário-final, no desempenho de suas rotinas de trabalho na CSN.

(.....)"

III - nova redação do caput do art. 8º:

"Art. 8º Visando a subsidiar o desenvolvimento, nos sistemas corporativos da SEFAZ, de rotinas de tratamento de dados baixados pelo Portal do Simples Nacional, o usuário-mestre ou o usuário-cadastrador poderá habilitar, como usuário-final, servidores em exercício na Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, de 12 de janeiro de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda