Lei Nº 5267 DE 12/01/2022


 Publicado no DOE - RO em 12 jan 2022


Institui a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento do licenciamento ambiental, no estado de Rondônia.


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O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A bacia hidrográfica será adotada como unidade físico-territorial de planejamento para análise e decisão sobre os processos de licenciamento ambiental, em conformidade com o âmbito de atuação de comitês de bacia, no âmbito do estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador