Lei Nº 5268 DE 12/01/2022


 Publicado no DOE - RO em 12 jan 2022


Estabelece a racionalização e a desburocratização dos atos e procedimentos administrativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei racionaliza os atos e procedimentos administrativos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, mediante supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias.

Art. 2º Nas solicitações feitas pelo cidadão, em atos e procedimentos do DETRAN/RO, não será exigido:

I - as disposições constantes nos incisos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018;

II - comparecimento presencial, das quais os atos são possíveis de realização por meio digital; e

III - outras exigências meramente burocráticas;

Art. 3º O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia terá o prazo de 12 (doze) meses para adequar os serviços à população, de forma a racionalizar os atos e procedimentos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador