Lei Nº 15792 DE 12/01/2022


 Publicado no DOE - RS em 12 jan 2022


Dispõe sobre a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas privadas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instalação de salas de apoio adequadas para funcionárias em fase de amamentação em empresas privadas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Para fins desta Lei, são consideradas salas de apoio à amamentação aquelas destinadas à retirada e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho com o objetivo de atender as mulheres que precisem esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite à criança em outro momento ou para doar a um Banco de Leite Humano.

§ 2º As salas de apoio à amamentação, quando implementadas, deverão ser instaladas em área apropriada e dotadas de equipamentos necessários e assistência adequada, de acordo com o disposto na Portaria Anvisa nº 193 , de 23 de fevereiro de 2010, do Ministério da Saúde, ou outra norma que vier a substituí-la.

Art. 2º A Assembleia Legislativa poderá instituir premiação com o objetivo de agraciar com o Selo Empresa Amiga do Peito aquelas empresas privadas que aderirem ao disposto nesta Lei, tendo em vista que a instalação das salas de apoio à amamentação dar-se-á em caráter facultativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica çã o.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.