Portaria SEE Nº 20 DE 10/01/2022


 Publicado no DOE - DF em 13 jan 2022


Dispõe sobre fluxo processual, prazos e procedimentos relativos à conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento de despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte escolar ofertado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.


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A Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o inciso V, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e

Considerando a necessidade de estabelecer o fluxo processual, os prazos e os procedimentos relativos à conferência, ao atesto e ao encaminhamento da documentação necessária ao pagamento mensal de despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte escolar ofertado pela SEEDF,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o fluxo processual, os prazos e os procedimentos relativos à conferência, ao atesto e ao encaminhamento da documentação necessária ao pagamento mensal de despesas relacionadas à prestação de serviços de Transporte Escolar.

Art. 2º É de responsabilidade da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE, por meio da Diretoria de Gestão de Serviços Terceirizados e Transporte - DIGEST e da Gerência de Controle e Oferta do Transporte Escolar - GCOTE; das Coordenações Regionais de Ensino - CREs, por meio das Unidades Regionais de Infraestrutura e Apoio Educacional - UNIAEs; das Unidades Escolares - UEs, por meio dos Diretores ou substitutos legais no exercício de suas competências regimentais, a efetiva aplicação desta norma e controle de sua fiel observância.

CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 3º Os processos de pagamento referentes aos Contratos celebrados pela SEEDF deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

I - Listas de Frequência Mensal relativas ao mês de competência;

II - Quadro de Itinerários relativo ao mês de competência;

III - Quadro Totalizador de Despesas relativo ao mês de competência;

IV - Atesto via SEI do Quadro de Itinerários, Quadro Totalizador de Despesas e das Listas de Frequência Mensais, com a observação dos seguintes critérios:

a) No caso de Contratos celebrados pela SEEDF, o responsável pelo atesto do Quadro de Itinerários e Totalizador de Despesas será o Executor do Contrato ou, no caso de Contratos que atendem mais de uma região, dos Co-Executores.

b) Atesto via SEI dos Diretores das Unidades Escolares e dos Representantes das Empresas nas Listas de Frequência Mensais relativas ao mês de competência do pagamento.

V - Contrato de prestação de serviços;

VI - Termo aditivo (se houver) e seu respectivo extrato;

VII - Publicação da nomeação do executor/co-executor;

VIII - Certidão Negativa de Débitos junto à União;

IX - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

X - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XI - Certidão Negativa junto ao Governo do Distrito Federal - GDF;

XII - Certidão Negativa de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT;

XIII - Folha de pagamento, com a relação dos funcionários que prestaram serviços no mês de competência;

XIV - Relatório GFIP, contendo as informações da previdência social e relação de trabalhadores e comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social do mês de competência;

XV - Guia de recolhimento do FGTS relativa ao mês de competência;

XVI - Comprovante de pagamento da guia de recolhimento do FGTS;

XVII - Guia da Previdência Social - GPS, relativa ao mês anterior ao de competência;

XVIII - Comprovante de pagamento da GPS, relativo ao mês anterior ao de competência;

XIX - Comprovante da Apólice de Seguros relativa ao mês de competência, indicando todos os veículos relacionados ao Contrato;

XX - Comprovante de pagamento da Apólice de Seguros dos veículos, relativo ao mês de competência;

XXI - Ordens de Serviços relativas às solicitações de criação de itinerários, alterações de itinerários, atividades extracurriculares, reuniões de Pais ou Responsáveis e reposições de aulas;

XXII - Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços;

XXIII - Atesto da Nota Fiscal;

XXIV - Relatório Circunstanciado; e

XXV - Memorando de encaminhamento com a devida solicitação de pagamento.

Art. 4º Os processos mensais de conferência inicial para pagamento, relacionados aos Contratos celebrados pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

I - Listas de Frequência Mensal relativas ao mês de competência.

II - Quadro de Itinerários relativo ao mês de competência.

III - Quadro Totalizador de Despesas relativo ao mês de competência.

IV - Atesto via SEI do Quadro de Itinerários, Quadro Totalizador de Despesas e das Listas de Frequência Mensais, com a observação dos seguintes critérios:

a) No caso de Contratos celebrados pela TCB, o responsável pelo atesto do Quadro de Itinerários e do Quadro Totalizador de Despesas será o Chefe da UNIAE ou Substituto Legal.

b) Atesto via SEI dos Diretores das Unidades Escolares e dos Representantes das Empresas nas Listas de Frequência Mensais relativas ao mês de competência.

V - Relatório Mensal de Acompanhamento dos serviços prestados e de demandas encaminhadas à TCB.

CAPÍTULO II - DOS PRAZOS

Art. 5º Os trâmites relacionados às instruções de pagamento da prestação dos serviços de transporte escolar em Contratos celebrados pela SEEDF deverão observar os seguintes prazos:

I - As Empresas Contratadas deverão adotar as seguintes providências visando à instrução dos processos de pagamento:

a) Entregar, na UNIAE, até o 2º dia útil de cada mês, as Listas de Frequência relativas à prestação de serviços do mês anterior, com a assinatura do Monitor(a), sem rasuras, separadas por Unidades Escolares e devidamente digitalizadas.

b) Entregar na UNIAE, até o 6º dia útil de cada mês, a documentação relacionada nos incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXII do artigo 3º.

II - A UNIAE deverá adotar as seguintes providências visando à instrução dos processos de pagamento:

a) Instaurar, no 1º dia útil de cada mês, Processo único mensal de pagamento, por contrato, relativo à prestação de serviços do mês anterior, com a disponibilização de acesso integral às Empresas Contratadas.

b) Enviar às Empresas Contratadas, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da documentação relacionada na alínea a, inciso I do caput, o Quadro de Itinerários e o Quadro Totalizador de Despesas relativos ao mês anterior, devidamente conferidos.

c) Juntar ao Processo Mensal de Pagamento, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, as Listas de Frequência relativas aos serviços prestados no mês anterior.

d) Gerar e disponibilizar, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da documentação relacionada na alínea a, inciso I do caput, Atesto SEI contendo os links das frequências, devidamente separadas por Unidades Escolares, para assinatura dos Diretores ou substitutos legais, bem como aos representantes das Empresas Contratadas.

e) Após o recebimento, conferência e atesto da documentação relacionada nos incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXII do artigo 3º, a UNIAE deverá, em até 2 (dois) dois úteis, juntamente com a documentação relacionada nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, XXI, XXIII, XXIV e XXV do artigo 3º, juntá-los ao Processo Único Mensal de Pagamento e enviá-lo à Gerência de Controle e Oferta do Transporte Escolar - GCOTE.

III - Caso sejam constatadas divergências nas Listas de Frequência Mensais apresentadas pela Empresas Contratadas, a UNIAE deverá solicitar imediatamente à Empresa o saneamento e reenvio, em até 24 horas, daquelas frequências que apresentaram divergências.

Parágrafo único. Os Diretores das Unidades Escolares ou substitutos legais e os representantes das Empresas Contratadas deverão atestar as Listas Frequência Mensais do transporte escolar relativas ao mês anterior, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e hora da disponibilização eletrônica.

Art. 6º Os trâmites relacionados aos Processos Mensais de conferência inicial para pagamento de Contratos de transporte escolar celebrados no âmbito da Sociedade de Transportes de Brasília - TCB deverão observar os seguintes prazos:

I - As Empresas Contratadas deverão adotar as seguintes providências visando à instrução da conferência inicial para pagamento no âmbito de Contratos de transporte escolar celebrados pela TCB:

a) Entregar, na UNIAE, até o 2º dia útil de cada mês, as Listas de Frequência Mensais relativas à prestação de serviços do mês anterior, com a assinatura do Monitor(a), sem rasuras, separadas por Unidades Escolares e devidamente digitalizadas.

II - A UNIAE deverá adotar as seguintes providências visando à instrução dos Processos Mensais de Pagamento no âmbito de Contratos de transporte escolar celebrados pela TCB:

a) Instaurar, no 1º dia útil de cada mês, Processo Único Mensal de Pagamento, por contrato, relativo à prestação de serviços do mês anterior, com a disponibilização de acesso integral às Empresas Contratadas.

b) Juntar ao Processo Único Mensal de Pagamento, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da documentação relacionada na alínea a, inciso I do caput, as Listas de Frequência Mensais relativas aos serviços prestados no mês anterior, bem como a documentação relacionada nos incisos II, III, IV e V do artigo 4º.

c) Gerar e disponibilizar, até em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da documentação relacionada na alínea a, inciso I do caput, Atesto SEI contendo os links das Frequências Mensais, devidamente separadas por Unidades Escolares, para assinatura dos Diretores ou substitutos legais, bem como aos representantes das Empresas Contratadas.

d) Após a disponibilização do Atesto SEI contendo os links das frequências, devidamente separadas por Unidades Escolares, para assinatura dos Diretores ou substitutos legais e dos representantes das Empresas Contratadas, a UNIAE deverá, em até 02 (dois) dias úteis, encaminhar o Processo Único Mensal de Pagamento à Gerência de Controle e Oferta do Transporte Escolar - GCOTE.

Parágrafo único. Os Diretores das Unidades Escolares ou substitutos legais e os representantes das Empresas Contratadas deverão atestar as Listas frequência Mensais do transporte escolar relativas ao mês anterior, em até 24 horas, a contar da data e hora da disponibilização eletrônica.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão analisados e decididos pela SUAPE, respeitando as respectivas competências regimentais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA