Resolução COFECI Nº 1463 DE 11/01/2022


 Publicado no DOU em 12 jan 2022


Altera dispositivo da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014. Ad referendum.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições que lhe reservam o artigo 19, inciso IV do Regimento do COFECI,

Considerando:1. a necessidade de compatibilização das disposições da Resolução-Cofeci nº 1.336, de 20 de outubro de 2014, às atualizações normativas oriundas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); 2. que a Resolução COAF nº 40, de 22 de novembro de 2021, editada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, passou a definir aquelas que são consideradas Pessoas Expostas Politicamente (PEP), em substituição ao rol anteriormente elencado nas Resoluções Coaf nºs 16/2007 e 29/2017,

Resolve:

Art. 1º A alínea "g" do inciso I, do artigo 5º da Resolução-Cofeci nº 1.336, de 20 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I - .....

g) enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, nos termos da Resolução COAF nº 40, de 22.11.2021."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

RÔMULO SOARES DE LIMA

Diretor Secretário