Decreto Nº 10933 DE 11/01/2022


 Publicado no DOU em 12 jan 2022


Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 8º, § 11, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

Decreta:

Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto, para reduzir a zero por cento as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre os seguintes produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI:

I - cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno - ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e

II - artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONAROPaulo Guedes

ANEXO

ANEXO (Anexo III ao Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008)

PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO

Nº  PRODUTO  CÓDIGO NCM 
Imunoglobulina anti-Rh  3002.10.22 
Outras imunoglobulinas séricas  3002.10.23 
Concentrado de fator VIII  3002.10.24 
Outros  3002.10.29 
Reagentes de origem microbiana para diagnóstico  3002.90.10 
Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona  3006.10.10 
Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável  3006.10.20 
Outros  3006.10.90 
Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos  3006.20.00 
10  À base de somatoliberina  3006.30.21 
11  Outros  3006.30.29 
12  Cimentos  3006.40.11 
13  Outros produtos para obturação dentária  3006.40.12 
14  Cimentos para reconstituição óssea  3006.40.20 
15  Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou em exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos  3006.70.00 
16  Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia  3006.91.10 
17  Outros  3006.91.90 
18  Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)  3926.90.30 
19  Artigos de laboratório ou de farmácia  3926.90.40 
20  Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares  3926.90.50 
21  Outras  3926.90.90 
22  Vestuário e seus acessórios, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso em laboratórios ou clínicas.  40.15 
23  De capacidade inferior ou igual a 2 cm3  9018.31.11 
24  Outras  9018.31.19 
25  Outras  9018.31.90 
26  Gengivais  9018.32.11 
27  De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue  9018.32.12 
28  Outras  9018.32.19 
29  Para suturas  9018.32.20 
30  Agulhas  9018.39.10 
31  De borracha  9018.39.21 
32  Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomia arterial  9018.39.22 
33  Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição  9018.39.23 
34  Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE)  9018.39.24 
35  Outros  9018.39.29 
36  Lancetas para vacinação e cautérios  9018.39.30 
37  Artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador  9018.39.91 
38  Outros  9018.39.99 
39  De carboneto de tungstênio (volfrâmio)  9018.49.11 
40  De aço-vanádio  9018.49.12 
41  Outras  9018.49.19 
42  Limas  9018.49.20 
43  Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores  9018.90.95 
44  Outros  9018.90.99