Publicado no DOM - Rio Branco em 10 jan 2022
Rep. - Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 2.126 , de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei Estadual nº 2.247 , de 21 de dezembro de 2009.
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2022
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (sábado) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
20 (quinta-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) - Comemoração do dia 20 adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . | |
23 (domingo) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) | |
FEVEREIRO | 28 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
MARÇO | 1º (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
2 (quarta-feira) | Quarta-feira de cinzas | Ponto Facultativo | |
8 (terça-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . | |
ABRIL | 14 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
15 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (quinta-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (domingo) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 15 (quarta-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei nº 14/1964 ) |
16 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo | |
AGOSTO | 6 (sábado) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 5 (segunda-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968 ) |
7 (quarta-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (quarta-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (sexta-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
NOVEMBRO | 2 (quarta-feira) | Finados | Feriado Nacional |
15 (terça-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
17 (quinta-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) | |
DEZEMBRO | 24 (sábado) | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
25 (domingo) | Natal | Feriado Nacional | |
28 (quarta-feira) | Aniversário do Município de Rio Branco | Feriado Municipal | |
31 (sábado) | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO