Publicado no DOU em 31 dez 2021
(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):
(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):
Capítulo 74 Cobre e suas obras
Nota.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Cobre refinado (afinado)
O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou
O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos |
||
Elemento |
Teor limite % em peso |
|
Ag |
Prata |
0,25 |
As |
Arsênio |
0,5 |
Cd |
Cádmio |
1,3 |
Cr |
Cromo |
1,4 |
Mg |
Magnésio |
0,8 |
Pb |
Chumbo |
1,5 |
S |
Enxofre |
0,7 |
Sn |
Estanho |
0,8 |
Te |
Telúrio |
0,8 |
Zn |
Zinco |
1 |
Zr |
Zircônio |
0,3 |
(1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
b) Ligas de cobre
As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), em que o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou
2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.
c) Ligas-mãe de cobre
As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.53.
Nota de subposição.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas à base de cobrezinco (latão)
Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos:
- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;
- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort));
- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver as ligas à base de cobre-estanho (bronze)).
b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze)
Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.
c) Ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)
Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobrezinco (latão)).
d) Ligas à base de cobreníquel
Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1 %, em peso, de zinco. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
7401.00.00 |
Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). |
0 |
7402.00.00 |
Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. |
0 |
74.03 |
Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. |
|
7403.1 |
- Cobre refinado (afinado): |
|
7403.11.00 |
-- Cátodos e seus elementos |
0 |
7403.12.00 |
-- Barras para obtenção de fios (wire-bars) |
0 |
7403.13.00 |
-- Palanquilhas (Lingotes*) (billets) |
0 |
7403.19.00 |
-- Outro |
0 |
7403.2 |
- Ligas de cobre: |
|
7403.21.00 |
-- À base de cobrezinco (latão) |
0 |
7403.22.00 |
-- À base de cobre-estanho (bronze) |
0 |
7403.29.00 |
-- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) |
0 |
7404.00.00 |
Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. |
NT |
7405.00.00 |
Ligas-mãe de cobre. |
0 |
74.06 |
Pós e escamas, de cobre. |
|
7406.10.00 |
- Pós de estrutura não lamelar |
0 |
7406.20.00 |
- Pós de estrutura lamelar; escamas |
0 |
74.07 |
Barras e perfis, de cobre. |
|
7407.10 |
- De cobre refinado (afinado) |
|
7407.10.10 |
Barras |
3,25 |
7407.10.2 |
Perfis |
|
7407.10.21 |
Ocos |
3,25 |
7407.10.29 |
Outros |
3,25 |
7407.2 |
- De ligas de cobre: |
|
7407.21 |
-- À base de cobrezinco (latão) |
|
7407.21.10 |
Barras |
3,25 |
7407.21.20 |
Perfis |
3,25 |
7407.29 |
-- Outros |
|
7407.29.10 |
Barras |
3,25 |
7407.29.2 |
Perfis |
|
7407.29.21 |
Ocos |
3,25 |
7407.29.29 |
Outros |
3,25 |
74.08 |
Fios de cobre. |
|
7408.1 |
- De cobre refinado (afinado): |
|
7408.11.00 |
-- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm |
0 |
7408.19.00 |
-- Outros |
0 |
7408.2 |
- De ligas de cobre: |
|
7408.21.00 |
-- À base de cobrezinco (latão) |
3,25 |
7408.22.00 |
-- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
3,25 |
7408.29 |
-- Outros |
|
7408.29.1 |
À base de cobre-estanho (bronze) |
|
7408.29.12 |
Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm |
3,25 |
7408.29.13 |
Outros, fosforosos |
3,25 |
7408.29.19 |
Outros |
3,25 |
7408.29.90 |
Outros |
3,25 |
74.09 |
Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. |
|
7409.1 |
- De cobre refinado (afinado): |
|
7409.11.00 |
-- Em rolos |
3,25 |
7409.19.00 |
-- Outras |
3,25 |
7409.2 |
- De ligas à base de cobrezinco (latão): |
|
7409.21.00 |
-- Em rolos |
3,25 |
7409.29.00 |
-- Outras |
3,25 |
7409.3 |
- De ligas à base de cobre-estanho (bronze): |
|
7409.31 |
-- Em rolos |
|
7409.31.1 |
Revestidas de plástico |
|
7409.31.11 |
Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
3,25 |
7409.31.19 |
Outras |
3,25 |
7409.31.90 |
Outras |
3,25 |
7409.39.00 |
-- Outras |
3,25 |
7409.40 |
- De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
|
7409.40.10 |
Em rolos |
3,25 |
7409.40.90 |
Outras |
3,25 |
7409.90.00 |
- De outras ligas de cobre |
3,25 |
74.10 |
Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). |
|
7410.1 |
- Sem suporte: |
|
7410.11 |
-- De cobre refinado (afinado) |
|
7410.11.1 |
Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso |
|
7410.11.12 |
De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m |
3,25 |
7410.11.13 |
Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm |
3,25 |
7410.11.19 |
Outras |
3,25 |
7410.11.90 |
Outras |
3,25 |
7410.12.00 |
-- De ligas de cobre |
3,25 |
7410.2 |
- Com suporte: |
|
7410.21 |
-- De cobre refinado (afinado) |
|
7410.21.10 |
Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos |
3,25 |
7410.21.20 |
Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm |
3,25 |
7410.21.30 |
Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos |
3,25 |
7410.21.90 |
Outras |
3,25 |
7410.22.00 |
-- De ligas de cobre |
3,25 |
74.11 |
Tubos de cobre. |
|
7411.10 |
- De cobre refinado (afinado) |
|
7411.10.10 |
Não aletados nem ranhurados |
3,25 |
7411.10.90 |
Outros |
3,25 |
7411.2 |
- De ligas de cobre: |
|
7411.21 |
-- À base de cobrezinco (latão) |
|
7411.21.10 |
Não aletados nem ranhurados |
3,25 |
7411.21.90 |
Outros |
3,25 |
7411.22 |
-- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
|
7411.22.10 |
Não aletados nem ranhurados |
3,25 |
7411.22.90 |
Outros |
3,25 |
7411.29 |
-- Outros |
|
7411.29.10 |
Não aletados nem ranhurados |
3,25 |
7411.29.90 |
Outros |
3,25 |
74.12 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. |
|
7412.10.00 |
- De cobre refinado (afinado) |
3,25 |
7412.20.00 |
- De ligas de cobre |
3,25 |
7413.00.00 |
Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. |
0 |
74.15 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. |
|
7415.10.00 |
- Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes |
6,5 |
7415.2 |
- Outros artigos, não roscados: |
|
7415.21.00 |
-- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) |
6,5 |
7415.29.00 |
-- Outros |
6,5 |
7415.3 |
- Outros artigos, roscados: |
|
7415.33.00 |
-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas |
6,5 |
7415.39.00 |
-- Outros |
6,5 |
74.18 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. |
|
7418.10.00 |
- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes |
6,5 |
7418.20.00 |
- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes |
6,5 |
74.19 |
Outras obras de cobre. |
|
7419.20.00 |
- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo |
6,5 |
Ex 01 - Correntes, cadeias, e suas partes |
3,25 |
|
7419.80 |
- Outras |
|
7419.80.10 |
Telas metálicas de fio de cobre |
0 |
7419.80.20 |
Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas |
0 |
7419.80.30 |
Molas |
6,5 |
7419.80.40 |
Discos próprios para cunhagem de moedas |
3,25 |
7419.80.90 |
Outras |
3,25 |
Ex 01 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes |
6,5 |
.