Decreto Legislativo Nº 2354 DE 17/12/2021


 Publicado no DOE - DF em 23 dez 2021


Homologa o Convênio ICMS nº 67, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 79/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal; e o Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho 2019.


Consulta de PIS e COFINS

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:

I - Convênio ICMS nº 67 , de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 79 , de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

II - Convênio ICMS nº 79 , de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir de 28 de abril de 2021, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 67, de 2021.

Brasília, 17 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente