Decreto Nº 10910 DE 22/12/2021


 Publicado no DOU em 23 dez 2021


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021, com efeitos a partir de 01/02/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7003.12.00 - Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não 10
7003.19.00 - Outras 10
7005.21.00 - Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado 10
7005.29.00 - Outro 10