Resolução CGSN Nº 162 DE 17/12/2021


 Publicado no DOU em 22 dez 2021


Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 142. .....

I - .....

a) de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, até 31 de dezembro de 2022; e

b) a partir de 1º de janeiro de 2015, até 31 de dezembro de 2022; e

II - para todos os fatos geradores, até 31 de dezembro de 2022, nas seguintes situações:

..... "(NR)   

Art. 2 º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Presidente do Comitê