Deliberação AGENERSA Nº 4336 DE 30/11/2021


 Publicado no DOE - RJ em 17 dez 2021


Concessionária PROLAGOS. Homologação de estrutura tarifária do reajuste anual (vigência a partir de 01/12/2021).


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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/003330/2021, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste tarifário anual a menor, conforme apresentado pela CAPET, a vigorar a partir de 01.12.2021.

DATA DE VARIAÇÃO 01.12.2021
Reajuste Ordinário Nos moldes da Deliberação AGENERSA Nº 4231/2021
% Reajuste 10.00%
Localidades Demais Municípios Arraial do Cabo
TIPO DE MEDIÇÃO CONSUMIDOR FAIXA DE CONSUMO/m3 Tarifa/dez/2020
HIDROMETRADA DOMICILIAR Tarifa Social 6.25 5.41
0 - 10 12.62 10.81
11 - 15 16.54 14.07
16 - 25 26.48 22.43
26 - 35 31.77 27.19
36 - 45 38.13 32.71
46 - 55 46.82 39.98
56 - 65 59.46 51.14
> 65 67.62 58.09
COMERCIAL 0 - 10 32.71 28.20
11 - 20 40.83 35.15
21 - 30 63.03 54.03
> 30 100.01 85.69
INDUSTRIAL 0 - 20 62.78 53.72
21 - 30 79.62 68.09
> 30 100.01 85.69
PÚBLICA 0 - 20 17.64 14.96
21 - 30 26.52 22.89
> 30 41.35 35.45
ÁGUA DE REUSO 16.09

Art. 2º Determinar que a diferença entre o reajuste acordado e o apurado seja incluída na próxima revisão tarifária quinquenal, em consonância com a Deliberação AGENERSA nº 4231/2021 .

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2021

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro Presidente