Resolução CODEFAT Nº 933 DE 15/12/2021


 Publicado no DOU em 16 dez 2021


Dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro- Desemprego aos trabalhadores dos municípios dos estados de Minas Gerais e da Bahia declarados em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 3.115 e 3.123, de 10 de dezembro de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e parágrafo único do art. 1º da Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO ALVARES

Presidente do Conselho