Decreto Nº 9998 DE 10/12/2021


 Publicado no DOE - GO em 10 dez 2021


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Goiás, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista os Convênios ICMS 52/2020, de 30 de julho de 2020, 79/2021, de 31 de maio de 2021, e 100/2021, de 8 de julho de 2021, também em atenção ao que consta do Processo nº 202100004124911,

Decreta:

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .....

.....

CLVI - as operações com os medicamentos Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, e Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênios ICMS 96/2018, 52/2020 e 100/2021):

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de novembro de 2021.

Goiânia, 10 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado