Portaria AGEHAB Nº 170-N DE 02/12/2021


 Publicado no DOE - MS em 3 dez 2021


Altera dispositivos da Portaria AGEHAB/MS nº 58, de 20 de julho de 2017, que estabelece as condições e as formas de ressarcimento do valor referente a 2ª Etapa da Obra, nos termos do parágrafo 2º do Art. 8º, do Decreto Estadual nº 14.783 de 20 de julho de 2017.


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A Diretora Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016,

Considerando a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021;

Considerando os termos do § 2º art. 14, do § 4º do Art. 15 e do parágrafo único do Art. 16, ambos do Decreto Estadual nº 15.816, de 30 de novembro de 2021.

Resolve:

Art. 1º A Portaria AGEHAB/MS nº 58 de 20 de julho 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações;

Ementa: "Estabelece as condições e as formas de ressarcimento do valor referente a Segunda Etapa da Obra, nos termos dos Artigos 14, 15 e 16, ambos do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021." (NR)

Preâmbulo: "A DIRETORA PRESIDENTE DA AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, e nos termos do § 2º art. 14, do § 4º do Art. 15 e Art. 16, ambos do Decreto Estadual nº 15.816, de 30 de novembro de 2021"(NR)

"Art. 1º Ocorrendo a substituição do selecionado pelo descumprimento das obrigações assumidas, o mesmo será ressarcido pelo pré-selecionado subsequente, nos termos do § 2º do art. 14 e nos casos previstos nos § 1º e § 2º do Art. 15, e do Art. 16, ambos do Decreto Estadual nº 15.816, de 30 de novembro de 2021." (NR)

§ 1º .....

"I - Quando o valor apurado for igual ou maior ao do material adquirido para comprovar a condição de participar do Projeto, o pré-selecionado convocado deverá pagar ao selecionado inadimplente uma entrada mínima de R$ 1.000,00 (um mil) reais, podendo parcelar o saldo devedor restante em até 10 (dez) parcelas iguais e mensais, respeitado valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta) reais, por parcela."(NR)

"II - Quando o valor apurado for menor ao do material adquirido para comprovar a condição de participar do Projeto, o pré-selecionado convocado deverá pagar ao selecionado inadimplente uma entrada mínima de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta) reais, podendo parcelar o saldo devedor restante em até 10 (dez) parcelas iguais e mensais, respeitado valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta) reais, por parcela." (NR)

.....

"§ 3º No prazo de até 60 (sessenta) dias subsequente ao prazo estabelecido no parágrafo anterior, o pré-selecionado convocado deverá assinar contrato com a AGEHAB/MS e o município, para então passar a condição de selecionado." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de dezembro de 2021.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora - Presidente da AGEHAB/MS