Ato ICMS/COTEPE Nº 83 DE 26/11/2021


 Publicado no DOU em 2 dez 2021


Dispõe sobre as especificações técnicas e critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.


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A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 186ª Reunião Prdinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de novembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no "caput" da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 08 de abril de 2021,

Resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientação da DC -e - MODC, Versão 1.00, e seus anexos, que disciplinam a definição das especificações técnicas e critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 5, de 08 de abril de 2021, fica publicado.

Parágrafo único. O MODC e anexos referidos no "caput" deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5":

I - Visão Geral - chave: 792ced1befc9c6b3ca10e6ff88eedc96;

II - Anexo I - Leiaute DC -e e Regras Validação - chave: 74523ceaa9c64a883463da7dea9db575;

III - Anexo II - Especificações Técnicas da DACE e QR-Code - chave: 133839371f2f1dc5c3e834fb9cc1f9ee;

IV - Anexo III - Manual de Credenciamento - chave: 021e1651b5b8a6026b50c35e7d52a007. (Redação do inciso dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 176 DE 01/12/2023).

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva; Acre - Maria José do Carmo Maia; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior; Distrito Federal - Leonardo Sá Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva