Lei Nº 9472 DE 26/11/2021


 Publicado no DOE - RJ em 29 nov 2021


Dispõe no âmbito do Estado do Rio de Janeiro sobre a expedição gratuita de certidões cartoriais para taxistas e dá outras providências.


Comercio Exterior

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio De Janeiro

Resolve:

Art. 1º Ficam os cartórios responsáveis pela expedição de certidões destinadas ao exercício da profissão de taxistas, emitirem de forma gratuita as certidões negativas criminais.

Parágrafo único. Consideram-se cartórios responsáveis pela expedição das certidões negativas de antecedentes criminais aqueles solicitados pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O requerente deverá comprovar que exerce a profissão elencada no caput do artigo 1º, apresentando o documento de identificação atualizado emitido pelo Órgão de Trânsito Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente